Serviços essenciais permanecem normalmente
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (Feriado Nacional – quarta-feira);
II – 03 de março, Carnaval (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (segunda-feira);
III – 04 de março, Carnaval (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (terça-feira);
IV – 18 de abril, Paixão de Cristo (Feriado Nacional – sexta-feira);
V – 20 de abril, Páscoa (Feriado Nacional – domingo);
VI – 21 de abril, Tiradentes (Feriado Nacional – segunda-feira);
VII – 1º de maio, Dia Universal do Trabalho (Feriado Nacional – quinta-feira);
VIII – 2 de maio, (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
IX – 13 de junho, Dia de Santo Antônio (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007 – sexta-feira);
X – 19 de junho, Corpus Christi (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007 – quinta-feira);
XI – 20 de junho (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (sexta-feira);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (Feriado Nacional – domingo);
XIII – 20 de setembro, Revolução Farroupilha (Feriado Estadual – sábado);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado Nacional – domingo);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo – transferido para dia 27 de outubro segunda-feira);
XVI – 2 de novembro, Dia dos Finados (Feriado Nacional – domingo);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (Feriado Nacional – sábado);
XVIII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional – quinta-feira);
XIX – 21 de novembro, (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
XX– 25 de dezembro, Natal (Feriado Nacional – quinta-feira);
XXI – 26 de dezembro, (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
XXII – 31 de dezembro, Dia que antecede o Ano Novo (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (quarta-feira).
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
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