Prefeito mantém Decreto até dia 5 e autoriza atividades internas a partir de quarta-feira

O prefeito Guilherme Pasin confirmou na noite deste domingo, dia 29, em transmissão no Facebook, a manutenção do Decreto Municipal de fechamento das atividades econômicas em Bento Gonçalves até dia 5, além da não realização de qualquer ato que possa trazer aglomeração de pessoas. Recordou o pedido da classe empresarial para retomada e pediu a compreensão da população para que continuem em suas casas, exceto serviços essenciais.

Contudo, autorizou a partir de 1º de abril que estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, possam realizar internamente atividades administrativas e contábeis para garantir o pagamento dos trabalhadores, bem como a organização das plantas industriais respeitando a maior redução possível de profissionais.

No Decreto também está confirmada a prorrogação do vencimento das parcelas do IPTU e taxa de coleta de lixo, entre outros itens.

Confira:

Novo decreto municipal alonga prazos de pagamentos de IPTU e ISS:

I – Alteração do prazo de vencimento das parcelas 2ª, 3ª e 4ª do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para, 15 de setembro de 2020, 15 de outubro de 2020 e 16 de novembro de 2020, respectivamente;

II – As taxas, a vencer contadas da publicação deste Decreto e abaixo relacionadas, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020:

a) Expediente por Serviços Públicos (TESP);

b) Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e Exercício de Atividades (TFLIF);

c) Fiscalização de Publicidade e Propaganda (TFPP);

d) Licenciamento Ambiental (TLA);

e) Licença e Fiscalização para a Execução de Obras (TLFEO);

f) Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial (TFEHE);

g) Vigilância Sanitária.

III – Alteração do prazo de vencimento das parcelas do ISS:

a) ISS FIXO = Parcelas de 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020, terão seu vencimento 30 de setembro de 2020, 30 de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020, respectivamente.

b) ISS VARÍAVEL = Parcelas de 20 de abril de 2020, 20 de maio de 2020 e 20 de junho de 2020, terão seu vencimento 21 de setembro de 2020, 20 de outubro de 2020 e 20 de novembro de 2020, respectivamente.

c) ISS referente aos serviços profissionais de Táxi e por aplicativos poderá ser pago até dia 30 de outubro de 2020.

d) Os tributos municipais inseridos no Simples Nacional, ficam prorrogados nos mesmos vencimentos da Resolução 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

IV – Suspensão de protestos e negativação dos contribuintes em cadastros de restrição de crédito, pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto.

V – Emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, para contribuintes inscritos no Cadastro Municipal, pelo prazo de 90 dias a contar da publicação do Decreto.

VI – As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização da administração pública, após a publicação deste Decreto, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020.

VII – Suspensão pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, de corte do abastecimento de água na rede de poços administrados pelo Município.

V – Emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, para contribuintes inscritos no Cadastro Municipal, pelo prazo de 90 dias a contar da publicação do Decreto.

VI – As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização da administração pública, após a publicação deste Decreto, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020.

VII – Suspensão pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, de corte do abastecimento de água na rede de poços administrados pelo Município.

​Art. 2º Fica autorizado os setores administrativos dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço a operar a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais (pagamento de salários, trabalhistas, fiscais, tributários…).

​Parágrafo único. Os estabelecimentos acima mencionados ficam obrigados a adotar as medidas de assepsia e higienização, evitando aglomeração de pessoas nos locais, e demais orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

​Art. 3º Fica autorizado a partir do dia 01 de abril de 2020, que os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, adotem medidas de preparação para o retorno de suas atividades no dia 06 de abril de 2020.

​Art. 4º Para fins de minimizar impactos sociais frente a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas as seguintes medidas:

I – Cadastramento de profissionais autônomos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a fim de recebimento benefícios eventuais conforme critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 4729/2009;

II – Distribuição de kit básico por aluno em caso de vulnerabilidade social, por mês, durante o período que perdurar a suspensão das aulas.

​§1º Havendo mais de um aluno na residência será fornecida uma cesta básica compatível com a necessidade de alimentação de quantos forem os alunos residentes no local, o que será avaliado pela Nutricionista da SEDES e SMED.

​§2º Farão jus a concessão do kit básico previsto no inciso II, os alunos cujas famílias estejam cadastradas junto a SEDES.

​Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Neste começo de semana o prefeito informou que irá reunir-se novamente com entidades para definição do planejamento da retomada a partir do dia 6.

Bento Gonçalves contabiliza nove casos confirmados de coronavírus até este domingo.

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora

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