Os eleitores que desejavam votar fora do seu domicílio eleitoral tanto no primeiro quanto no segundo turnos das Eleições 2018 tiveram até o dia 23 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Aqueles que se habilitaram dentro do prazo poderão votar no dia 28 de outubro. O eleitor apto a votar em trânsito que não comparecer no dia do pleito, na cidade que indicou para o voto, deverá justificar sua ausência.
O voto em trânsito é válido apenas em cidades com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que estiver fora de seu estado pode votar em trânsito somente para presidente da República. Já o cidadão que estiver em uma cidade diferente do seu local de votação, porém dentro da mesma unidade federativa, está apto a votar para os cargos de presidente e governador – no caso do Rio Grande do Sul.
O voto em trânsito não é permitido no Exterior, contudo, os eleitores que tiverem o título eleitoral cadastrado em outro país e realizarem a habilitação no território brasileiro poderão votar para presidente da República.
Fonte: TSE
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