Prazo para para redução de 100% de juros do Refis 2017 termina na próxima sexta em Bento

Os contribuintes que optarem pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2017) até o dia 29 de setembro terão desconto de 70% da multa e 100% de juros moratórios.

O intuito do Programa é diminuir a inadimplência de contribuintes tanto pessoa física quanto jurídica do Município, além de evitar a cobrança por meio de ações judiciais ou a negativação dos mesmos.

O objetivo é reduzir o estoque de dívida ativa existente, que atualmente é de aproximadamente R$160 milhões. No exercício de 2017, os débitos com o Município já ultrapassam os R$6,9 milhões.

Poderão participar do programa contribuintes com débitos referentes a impostos como IPTU, ISSQN e taxas municipais (alvarás, licenças e outras). Para solicitar a renegociação do débito é preciso procurar a Secretaria de Finanças, localizada na Avenida Osvaldo Aranha 1105, no Bairro Cidade Alta, das 9h às 16h para recalcular o valor da dívida e orientar sobre as opções de pagamento disponíveis. O programa atinge os inscritos ou não em dívida ativa, com débitos ajuizados ou a ajuizar.

Com os valores arrecadados, aproximadamente 60% serão investidos em educação e saúde, atendendo assim obrigação constitucional que são também as prioridades da atual administração municipal.

Pagamentos:

Até 29 de setembro – Desconto 70% da multa – 100% juros moratórios
Até 31 de outubro – Desconto 70% multa – 90% juros moratórios
Até 30 de novembro – Desconto 70% da multa – 80% juros moratórios
Até 20 de dezembro – Desconto 70% da multa – 70% juros moratórios

No pagamento em duas parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 80% dos juros moratórios.

No pagamento em três parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 70% dos juros moratórios.

No pagamento em quatro parcelas, iguais, mensais e consecutivas, sendo que a última parcela não poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de 2017, será concedido desconto de 50% da multa e 50% dos juros moratórios.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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