O prazo para eleitores que ainda não justificaram o voto no Cartório Eleitoral termina nesta quinta-feira, 29, em todo o país.
Em caso de falta de justificativa o cidadão brasileiro além de pagar uma multa ainda perde direitos como:
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral;
• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).
Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Rio Grande do Sul apresenta melhora histórica nos indicadores de crimes no campo com ações na área da segurança
Serasa disponibiliza mais de 10 milhões de dívidas para negociação com 99% de desconto
Dia da Independência do Brasil – 7 de Setembro