Prazo para credenciamento de NFS-e de Garibaldi encerra em 31 de maio

A Prefeitura de Garibaldi, por meio de sua Secretaria da Fazenda, em parceria com a Infisc, empresa que mantém a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) da cidade, alerta para o fim do prazo para credenciamento no sistema NFS-e. Contribuintes do ISS no município tem até 31 de maio para realizar seu credenciamento para emissão de NFS-e, e ficar em dia com a obrigatoriedade determinada no Decreto nº 4.025, de 18 de janeiro de 2016.

O credenciamento deve ser feito pelo portal do ISS de Garibaldi (https://nfse.garibaldi.rs.gov.br/site/), com a possibilidade de ser totalmente realizado pela internet, com o uso de certificado digital. De forma alternativa, poderá ser feito presencialmente, utilizando o mesmo formulário encontrado no Portal ISS. O credenciamento que é uma etapa obrigatória, é o momento em que a documentação do contribuinte será analisada pelo Fisco, visando obter autorização para começar a emitir NFS-e.

Versão on line tem inúmeras vantagens

O calendário para o credenciamento e para que as empresas passem a emitir NFS-e de forma eletrônica baseia-se no valor dos serviços prestados pelas empresas e foi definido pelo Decreto nº 4.025, de 18/01/2016. A substituição definitiva de notas fiscais de serviço em papel por NFS-e tem inúmeros benefícios, como a segurança das informações, que passam a trafegar criptografadas na internet e a alta disponibilidade do sistema, inclusive com suporte técnico ao usuário 24 horas por dia, sete dias por semana.

O sistema eletrônico da NFS-e de Garibaldi conta com diversas formas de conectividade disponíveis para emissão de Notas Fiscais de Serviço, como a emissão por processo remoto automatizado (serviços web). A emissão pode ser feita, ainda, no site da Prefeitura (página web), via dispositivos móveis (celulares e tablets) e, também, através de Cupom Fiscal de Serviços eletrônico (CFS-e), uma inovação que está disponível para os contribuintes do município.

Apresentação de DMST-e iniciadas
A Prefeitura lembra que juntamente com as emissões de NFS-e, inicia-se a apresentação da Declaração Mensal de Serviços Tomados Eletrônica (DMST-e), pelos serviços sujeitos ao ISS que tomarem no mês a que se refere a Declaração. A emissão de DMST-e é determinada pelos artigos 37 e 38 do Decreto nº 4.025, de 18/01/2016. Na hipótese de serviços tomados com retenção do ISSQN, a data de vencimento mensal do imposto retido ocorre sempre no dia 10, diferentemente do ISSQN próprio, cujo vencimento mensal ocorre sempre no dia 21.

Fonte: Assessoria de Imprensa / Prefeitura de Garibaldi

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