O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar transferência temporária de sua inscrição para votar em seção com acessibilidade
Encerra no próximo dia 18 de agosto, o prazo para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite à Justiça Eleitoral a transferência da sua seção eleitoral para um lugar sem barreiras arquitetônicas. O mesmo caso serve para o eleitor que for acometido de algum impedimento físico momentâneo, que dificulte seu acesso à urna eletrônica. Observa-se que, em todos esses casos, a transferência do local de votação será temporária, ou seja, após as eleições, o cadastro do eleitor retornará para a seção de origem.
O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Esse prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram a transferência para uma seção com acessibilidade antes do prazo para o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2022, que ocorreu no dia 4 de maio deste ano.
VOTO EM TRÂNSITO
Dia 18 de agosto também é a data final para o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral no 1º e/ou no 2º turno da eleição, solicite habilitação para votar em trânsito nas capitais ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para tanto, deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, apresentando documento oficial com foto.
Os eleitores transferidos, temporariamente, para seção de unidade da federação distinta de seu domicílio eleitoral, poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República; já os eleitores que se encontrarem em trânsito, dentro da unidade da federação de seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos em disputa, ou seja, presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Caso o eleitor não puder comparecer à seção na qual foi habilitado para votar em trânsito, ele deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Fonte: TRE-RS
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