

Em razão da pandemia de covid-19, a legislação determinou a possibilidade do uso de videoconferência para realização da avaliação social para a concessão e revisão do benefício.
A portaria, assinada pelos ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência, também diz que poderá ser aplicado o padrão médio da avaliação social para a concessão ou manutenção do benefício desde que a avaliação médica já tenha sido realizada e constatado o impedimento de longo prazo.
Pelo padrão médio, é possível deduzir da renda familiar bruta gastos com saúde, como tratamentos médicos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais, entre outros e que não estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS).
O BPC concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.
No caso da pessoa com deficiência, além da renda, também há uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação
(RM)
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