Portaria impõe novos cuidados aos shopping centers

Mudanças anunciadas pelo Governo do Estado na sexta-feira, 5 de junho, atingem especificamente as áreas de alimentação

Para poder abrir, os shopping centers e centros comerciais precisam seguir um amplo protocolo de cuidados. Na sexta-feira, 5 de junho, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou novas medidas a serem seguidas. A principal mudança é em relação as áreas de alimentação que, obedecendo a Portaria SES Número 406/2020, agora devem criar barreira física de proteção em vidro ou acrílico ou garantir a distância de um metro entre o balcão expositor e o cliente.

As alterações constam no Artigo 1º, inciso XIV, alíneas “a” e “b”, estabelecendo que as praças ou pontos de alimentação tenham uma barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material liso, resistente e de fácil higienização entre o balcão expositor e o cliente. Outra opção é garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.

O presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, afirma que a entidade está atuando para conscientizar os lojistas e comerciários da atenção que deve ser dada a todos os itens. “Não podemos relaxar. Cada detalhe deve ser seguido à risca para garantir o funcionamento dos shopping centers. A flexibilização pode evoluir ou regredir, dependendo da situação”, conclui.

Protocolo de ações nos shopping centers e centros comerciais

  1. Barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material liso, resistente e de fácil higienização entre o balcão expositor e o cliente, ou garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.
  2. Álcool gel disponível em todas as áreas de circulação do Shopping, além do uso em todas as lojas.
  3. Intensificação dos protocolos de higienização constante das superfícies, áreas comuns.
  4. Uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes, não substituindo as medidas de prevenção, como o distanciamento social, higienização das mãos.
  5. Retirada de todos os bancos e sofás nas áreas de circulação interna do Shopping.
  6. Distanciamento e redução de mesas e cadeiras na praça de alimentação.
  7. Higienização constante nas mesas.
  8. Controle de acesso aos banheiros limitando e reforço na higienização dos banheiros.
  9. Reforço na higienização dos corrimões, guarda-corpos, maçanetas e escada rolante.
  10. Demarcação no piso nos caixas eletrônicos e posto bancário, incluindo avisos de distanciamento em todas as áreas internas do Shopping.
  11. Uso dos elevadores, restrito a idosos acima de 60 anos; gestantes; pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo.
  12. Abertura de todas as áreas de ventilação.
  13. Reforço na higienização nas cancelas nos equipamentos de entrada dos veículos e orientação as medidas de prevenção ao COVID-19.
  14. Medição de Temperatura na entrada do Shopping. Controle de temperaturas e relatório dos funcionários do Shopping.
  15. Orientação para distanciamento de 3 degraus na escada rolante.
  16. Sanitização/desinfecção dos ambientes.
  17. Tapetes de sanitização nas entradas.
  18. Sentido único de entrada e saída do Shopping.
  19. Sistema de revezamento/ escalas de funcionários.
  20. Limitação de clientes dentro dos estabelecimentos.
  21. Redução e mudança de horário do shopping.
  22. Cartazes e materiais nas mídias sociais com dicas de prevenção.

Fonte: Conceitocom Brasil

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