A Secretaria do Esporte e Lazer (SEL) informa que a Portaria 643/2020, da Secretaria da Saúde (SES), estabelece medidas de prevenção, monitoramento e controle da pandemia a serem aplicadas nos estabelecimentos e nos serviços prestados de atividades esportivas ou práticas corporais, alterando a Portaria de SES 582/2020. As medidas passaram a vigorar a partir desta sexta-feira (25/9).
Nas práticas de quaisquer exercícios físicos coletivos ou que exijam contato físico, deverão ser observadas as regras do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, previstas para as regiões com bandeira laranja ou amarela. Partidas ou treinos deverão ter o menor número de pessoas, conforme as regras da atividade esportiva, acrescidos de um treinador, preparador ou árbitro por quadra.
Conforme a nova portaria, o estabelecimento deverá afastar, sempre que possível, os trabalhadores que pertencem aos grupos de risco de funções presenciais. Havendo impossibilidade, deve assegurar que as atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição ao risco de contaminação.
O titular da SEL, Francisco Vargas, ressalta ser necessário que os estabelecimentos do segmento esportivo mantenham os cuidados com a saúde pública nas práticas desportivas em meio à pandemia, seguindo os protocolos de distanciamento e saúde.
Clique aqui e acesse a Portaria SES 643/2020.
Texto: Ascom SEL
Edição: Secom
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