Foi aprovado por maioria de votos o Projeto de Lei, do Executivo, que altera artigo da Lei do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves – FAPSBENTO.
Por doze votos a quatro os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 154, de 09 de outubro de 2018 que propõe a alteração da Lei Municipal 2.819/99, onde a Prefeitura, enquanto empregadora, pagará menos juros de mora no caso de ocorrerem atrasos nos repasses dos valores referentes às contribuições ao FAPSBENTO.
No último dia 10, em assembleia extraordinária na sede do Sindicato dos Servidores Público Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp-BG), servidores votaram contra o projeto. Nesta segunda-feira, com faixas e cartazes contra a aprovação do projeto, servidores acompanharam a votação. A presidente do Sindiserp Neilene Lunelli, lamentou a aprovação.
“Nós fizemos nosso papel, fizemos uma assembleia onde por unanimidade reprovamos esse projeto, enviamos a todos os vereadores a decisão da assembleia, que foi acatada por apenas quatro vereadores, os outros vereadores optaram pela aprovação do projeto. Agora estaremos melhores ainda no sentido de fiscalizar. A cada atraso do executivo nós vamos colocar pros servidores”.
O líder de governo na câmara, vereador Eduardo Viríssimo, tratou de esclarecer o projeto e afirmou que não há histórico de atrasos nos repasses “nós continuamos com o entendimento de que o projeto não desfavorece o poder público porque a multa não é passível de ser colocada no fundo a não ser que haja atraso e nós não temos histórico de atraso nos repasses”, declarou.
Votaram contra a aprovação do projeto os vereadores Agostinho Petroli, Idasir dos Santos e Élvio de lima, todos do PMDB, e Moacir Camerini (PDT).
Em nota divulgada na semana passada a prefeitura já havia esclarecido alguns pontos do novo projeto, entre eles o item que trata da alteração. “A alteração trata-se de adequação dos patamares de multa/juro; no sentido de que o valor aplicado de multa e juros na lei vigente, não havia correspondência ao mercado econômico, estava muito além dos valores de alíquotas praticadas. O Projeto de Lei encaminhado altera esses índices para o maior percentual de aplicação praticado hoje pelo Fundo, dentro dos parâmetros legais possíveis dos Fundos de Previdência, qual seja 120% do CDI”.
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