Nesta semana um policial divulgou um documento oficial em que o corregedor-geral da Brigada Militar, coronel Jefferson de Barros Jacques, informa que militares estaduais da corporação não podem ter tatuagens em locais visíveis do corpo. O documento mostra que o descumprimento das normas dá amparo à submissão do militar a processo disciplinar de cunho demissionário. Ou seja, os policiais que tem tatuagem poderiam vir a responder um processo disciplinar e serem demitidos do seu cargo.
Vale frisar que no dia 17 de agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou inconstitucional a proibição de tatuagens para candidatos a cargo público, estabelecida em leis e editais do processo seletivo.
No despacho, o corregedor argumenta que, em razão de a vedação de tatuagens e piercings constar no decreto estadual 43.430/2004 — Regulamento de Uniformes e Apresentação Pessoal da Brigada Militar, a decisão do STF não se aplica aos policiais militares gaúchos. De acordo com o ministro Luiz Fux, do STF, a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. O ministro ainda destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida com uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes.
EMEF Tancredo de Almeida Neves: projeto socioambiental une Educação Financeira e Sustentabilidade na formação de cidadãos conscientes
Praça CEU, em Bento, recebe Silas Isidio em pocket show de lançamento de seu primeiro álbum autoral
Soul Duetos movimenta Rua Coberta com shows gratuitos neste fim de semana