A partir desta semana, a Polícia Civil começou a instaurar procedimentos para apurar a conduta de motoristas que são flagrados transitando em alta velocidade nas vias urbana, infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma nacional prevê como infração gravíssima trafegar em velocidade superior a 50% da permitida na via. Segundo o artigo 311 do CTB, há pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem “trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.
De acordo com o delegado Carlo Butarelli, titular da Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) da Polícia Civil, apesar de o CTB estar em vigor desde 1997, ainda são registrados vários casos de flagrante de veículos circulando em velocidade superior a 100% da permitida na via, como o caso de uma Ferrari que foi flagrada a 165 km/h na Rua Souza Reis, no Bairro São João, na Capital, às 16h.
“Esses condutores, além de causarem sério perigo de dano para si, colocam a vida de terceiros em risco, pois nessa velocidade qualquer fator externo que ocorra torna muito difícil o controle do veículo, havendo grandes chances de provocar uma tragédia”, explica o delegado.
A medida de abertura dos procedimentos será adotada, inicialmente, em Porto Alegre. Os flagrantes feitos pelos radares da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) serão repassados à Polícia Civil para a apuração do procedimento criminal. Os condutores, após identificação, responderão a um termo circunstanciado, que será posteriormente remetido ao Judiciário.
Texto: Ascom Polícia Civil
Edição: Secom
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