Os poderes Executivo e Legislativo do município de Bento Gonçalves prestaram contas na manhã desta sexta-feira (23), em audiência pública realizada no plenário da Câmara de Vereadores. Na reunião, promovida pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, foram apresentados os relatórios financeiros referentes ao segundo quadrimestre de 2016 (maio a agosto).
De acordo com o técnico em contabilidade pública da Câmara Municipal, Juliano Consoli, que apresentou o balanço do Poder Legislativo, a receita corrente líquida (RCL) do município nos últimos 12 meses foi de R$ 307.932.390,46 (segundo a metodologia recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). No mesmo período, as despesas da Câmara com pessoal foram de R$ 8.363.732,70, o que representa 2,72% da RCL – ou seja, o valor ficou dentro do limite legal de 6%. Nos dois primeiros quadrimestres do ano (entre janeiro e agosto), os gastos totais da Câmara foram de R$ 7.784.899,78. Por fim, foi informado que a atual disponibilidade financeira do Legislativo municipal é de R$ 1.144.597,89.
Quem apresentou as contas do Poder Executivo foi o contador da prefeitura Alissandro Fontoura, que falou junto à secretária municipal de Finanças, Mariana Largura. Segundo ele, o resultado primário das contas da prefeitura no segundo quadrimestre de 2016, que é a diferença entre as receitas e as despesas (excluindo os juros, alienação de bens, financiamentos e pagamento de empréstimos), foi um superavit de R$ 14.891.480,66. Já o resultado nominal, que é a sobra de recursos financeiros considerando o pagamento de todas as dívidas do município, foi um superavit de R$ 8.438.185,56.
Fontoura também afirmou que o total das receitas do município desde o início do ano foi de R$ 299.480.593,43. O total das despesas liquidadas no período, por sua vez, foi de R$ 224.446.275,22.
Por fim, o total das despesas líquidas com pessoal no segundo quadrimestre de 2016 (entre maio e agosto) foi de R$ 115.505.914,64, valor que representa 31,52% da RCL, que foi de R$ 366.407.489,22 (de acordo com a metodologia recomendada pela Secretaria do Tesouro Nacional) – o que fica dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Câmara Bento
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