O calendário eleitoral das eleições deste ano determina que o dia 4 de maio é o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial. Depois dessa etapa, o eleitor deverá, até o dia 4 de agosto, 90 dias antes das eleições, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fazer ampla divulgação dessas regras.
Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Diante disso, ela trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral.
Fonte: TSE
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