As pensionistas filhas solteiras que não realizaram o recadastramento exigido pela legislação estadual junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) terão o pagamento de seu benefício de pensão por morte suspenso a contar de janeiro, conforme edital de notificação publicado no Diário Oficial do Estado em 21/1/2020.
Para regularizar o pagamento do benefício, a pensionista deverá preencher o termo de responsabilidade, via formulário eletrônico, disponível neste link, até 10 de maio.
O IPE Prev encaminhou correspondências, e-mail e mensagens de texto via celular para as pensionistas filhas solteiras, divulgando a necessidade de realização do recadastramento, bem como permanece à disposição para auxiliar a pensionista e/ou seus familiares ou representantes legais.
Havendo impossibilidade de acesso ao site, deverá ser realizado o contato pelo e-mail recadastramento-filhasolteira@ipe.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3210-5900. O pagamento da pensão será regularizado conforme a data da realização do recadastramento e a data do fechamento da próxima folha de pagamento, retroativamente a janeiro de 2020.
Ao efetuar o recadastramento, a pensionista terá liberado, no dia seguinte, o seu plano IPE Saúde.
Clique aqui para conferir a relação de pensionistas que não se recadastraram.
Fonte: Ascom IPE
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