Penalidades mais rígidas para infrações de trânsito a partir de 1º de novembro

Com as mudanças na legislação de número 13.281, do Código de Trânsito Brasileiro faz com que infrações passem a ter penalidades mais rígidas a partir de 1º de novembro, em todo o Brasil.

As principais mudanças  são para motoristas que forem pegos dirigindo alcoolizados ou que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, se isso ocorrer eles terão que pagar uma multa mais alta do que a cobrada atualmente. Em qualquer um dos dois casos a multa tem o multiplicador x10 e ficará R$ 2.934,70, mais a carteira de habilitação suspensa por 12 meses. O valor da legislação anterior era de R$1.915.

Multas elevadas para quem ultrapassar o limite de velocidade nas rodovias, mais suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.

A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização são em rodovias de pista dupla, 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos; Em rodovias de pista simples, 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. E os valores das multas também foram alterados para leve R$ 88,38, média R$130,16, grave R$195,23 e gravíssima R$293,47.

Mas é importante ficar atento também para as infrações que preveem penalidade com multiplicador x5, como a ultrapassagem em faixa contínua o valor passa a ser de R$ 1.467,35.

Uso do celular no volante também terá penalidade mais alta, de infração média, com multa de R$85,13 para gravíssima sendo cobrada uma multa de R$191,54. Outra infração cometida pelo condutor que perderá sete pontos na carteira é para estacionamento indevido em vaga de idoso ou deficiente.

Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados.  Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2 anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses e se reincidente de 8 meses a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.

Conforme dados Instituto de Segurança Pública (ISP) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2009 foram registrados o número de mortes de 59 por 100 mil veículos, quando a Lei Seca entrou em vigor. E em 2015 foram registrados 29 para cada 100 mil veículos, obtendo uma redução em média de 50%.

 

 

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