O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entrou nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que facilita as regras para o cidadão obter a posse de arma de fogo. Esta é a quinta vez que uma medida do governo Bolsonaro é contestada na Suprema Corte.
Além do decreto sobre posse de armas, já se tornaram alvo de questionamento no STF a medida provisória que reestruturou pastas e extinguiu o Ministério do Trabalho – questionada em três ações que tramitam no tribunal – e a promoção no Banco do Brasil de Antonio Mourão, filho do vice-presidente general Hamilton Mourão.
O decreto de Bolsonaro torna possível adquirir até quatro armas, amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e, na prática, dispensa o cidadão de comprovar que tenha a “efetiva necessidade” de possuir armamento, o que era previsto pela legislação anterior. Bolsonaro afirmou que esse é o “primeiro passo” no compromisso de campanha de garantir o “direito de defesa” da população.
O aumento de acesso a armas, porém, é criticado por parte dos especialistas em segurança. Para o PCdoB, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”.
O PCdoB também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional de elaborar leis. Até a publicação deste texto, não havia sido definido o relator da ação no Supremo. O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, está comandando o plantão da Corte pelos próximos dias e decidindo sobre casos considerados urgentes.
Lobby
O decreto retirou do caminho de interessados em obter armas um requisito do Estatuto do Desarmamento, de 2003, visto pelo governo e pelo lobby armamentista como entrave para a aprovação de pedidos de registros – a comprovação de “efetiva necessidade”. Sob o argumento de que havia espaço para subjetividade, o governo permitiu que o cidadão não detalhe por que precisa da arma e a autoridade responsável não faça análise individualizada.
Fonte: Estadão Conteúdo
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