Acatando a tese do MP, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condena o ex-prefeito de Jaguarão, José Claudio Ferreira Martins, e o ex-jogador de vôlei da seleção brasileira, Paulo André Jukoski da Silva, o Paulão, e a empresa Cinco Empreendimentos Esportivos e Sociais Ltda. por improbidade administrativa. Com isso, fica mantida a condenação à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público também por três anos (esta também imposta à empresa).
Paulão foi campeão Olímpico com a Seleção Brasileira de Vôlei em 1992 e da Liga Mundial em 93 e foi técnico do Bento Vôlei nas duas últimas edições da Superliga.
Conforme a denúncia, ajuizada pelos promotores de Justiça Márcia Christ e José Alexandre Zachia Alan, e com acompanhamento atual de Laura Regina Sedrez Porto, em 2009, a prefeitura e o ex-jogador, administrador da empresa Cinco Empreendimentos Esportivos e Sociais, assinaram um contrato para a capacitação continuada de professores da rede municipal de educação, assessoria ao desenvolvimento do programa “Segundo Tempo” para os profissionais envolvidos e serviço especializado para atuar no projeto “Mãos de Ouro”, destinado às crianças e adolescentes da rede municipal entre o 5° e o 8° anos. No entanto, o parecer de inexigibilidade de licitação foi dado depois da assinatura do contrato.
Além disso, as investigações provaram que não foram preenchidos os parâmetros exigidos por lei para a inexigibilidade de licitação. Isso porque os serviços técnicos prestados pela empresa não seriam de natureza singular, com notória especialização. Além disso, Paulão foi apenas uma vez à cidade para uma palestra a professores de educação física, enquanto que foram noticiadas que as atividades do projeto teriam perdurado de três a quatro semanas, com realização de cursos de capacitação, entrega de merenda, entre outros poucos serviços.
Fonte: MP
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