O projeto de lei ordinária (PLO) 53/2025, de autoria do Executivo, institui as diretrizes gerais a serem observadas na implantação, desenvolvimento e ampliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de ensino de Bento Gonçalves. O PLO foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira, 9 de junho.
Segundo a matéria, a Educação Integral em Tempo Integral é uma demanda antiga no município, sobretudo, para as crianças da Educação Infantil. Esta ideia de desenvolvimento pleno das pessoas, ou seja, de um desenvolvimento integral em tempo integral, está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205.
O Executivo cita a recentemente sancionada Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, o qual o município fez a adesão para o ciclo 2023/2024/2025.
O programa, conforme o art. 2º do projeto de lei, compreenderá estratégias de assistência técnica e financeira para induzir a criação de matrículas na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino.
Neste escopo, o município, através do Programa Escola de Tempo Integral do Governo Federal, pactuou 258 novas matrículas no ano de 2023, mais 32 matrículas advindas da redistribuição do MEC e assim, renova uma parceria com a Universidade de Caxias do Sul (UCS) Campus CARVI, que recebe 647 estudantes.
Eles utilizam a estrutura física da universidade, como ginásio de esportes, biblioteca, laboratórios, sala maker, salas de aula, auditórios, área externa, horta, refeitório, tudo para que seja desenvolvida uma educação em tempo integral, garantido uma jornada diária de nove horas aos estudantes. Para o ciclo 2024/2025, segundo o Executivo, já foram pactuadas 258 novas matrículas que serão direcionadas para a pré-escola.
O Plano Nacional de Educação (2014) e o Plano Municipal de Educação (2015) fazem referência à educação integral na meta seis. Segundo a prefeitura, é indiscutível que os estudantes necessitam de mais tempo na escola para brincar, estudar, conviver, praticar esportes, arte, matemática, tecnologia, entre outros;
“Este tempo ampliado deve favorecer e beneficiar o aprendizado dos estudantes pois devemos: ampliar o tempo diário na escola para expandir o acompanhamento pedagógico das áreas de conhecimento, entre muitas outras atividades; reforça os vínculos; identifica o estudante com a escola; e colabora, efetivamente, para melhorar o chamado ‘rendimento escolar’, traduzido na proficiência em várias áreas do conhecimento.
A Educação em Tempo Integral é primordial para a redução das desigualdades sociais e educacionais, oferecendo mais oportunidades para os estudantes que mais precisam”, explica a prefeitura no texto do projeto.
O líder do governo na Casa, Duda Pompermayer (Progressistas), defendeu e explicou o projeto. “É uma adequação aos regramentos e à legislação nacional quanto ao Ensino de Tempo Integral. Precisava o nosso município fazer essa adequação para que a gente pudesse receber alguns recursos do governo federal. Através da aprovação desse projeto, essa adequação das diretrizes municipais com as federais, a gente passa a receber um pouco mais de recurso federal para aumentar o acesso e o número de matrículas em Tempo Integral no nosso município. É de grande importância e relevância a aprovação desse projeto”, disse.
O art. 2º do projeto de lei diz o seguinte:
– Art. 2º Para fins do disposto desta Lei, a Educação Integral em Tempo Integral deverá ser implementada gradativamente, em escolas de ensino fundamental, conforme disponibilidade de vagas, espaço físico, profissionais da educação, exigindo-se que as escolas cumpram uma jornada de duração igual ou superior a 35 horas semanais, 7 horas diárias, 200 dias letivos e 1.400 horas anuais, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços da comunidade, conforme planejamento da escola e da mantenedora.
Projeto de lei na íntegra: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32313
Fonte e foto: Assessoria de Comunicação – Câmara de Vereadores
PG
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