Quem optar pelo pagamento do IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) antecipado ainda no mês de fevereiro terá economia no bolso. A quitação do tributo até 26 de fevereiro pode garantir descontos de até 21,60%. Para a soma dos benefícios máximos é preciso levar em conta os 2% de redução pela antecipação, além dos descontos de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para 150 ou mais notas fiscais com CPF).
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também fazer o pagamento nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Segunda parcela do tributo
Os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2021 em três vezes (e realizaram o pagamento da primeira parcela no mês de janeiro) também devem fazer a quitação da segunda cota até o dia 26 de fevereiro. Essa parcela garantirá um desconto de 2% no pagamento. A terceira parcela, com desconto de 1%, deverá ser quitada no mês de março, até o dia 31.
O pagamento deve ser realizado nos mesmos bancos citados acima, porém a opção de parcelamento não está disponível nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal, sendo possível apenas nos sistemas dos bancos credenciados.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.
SERVIÇO
Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2002.
Como pagar: para quitar o IPVA, o proprietário deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa do veículo e o Renavam. A taxa de licenciamento e as multas podem ser pagas separadamente do IPVA.
Onde pagar: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (agências lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes). Há possibilidade de pagamento online por meio dos serviços de home banking dos bancos credenciados.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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