Pagamento da 2ª fase do Auxílio Emergencial Gaúcho será pelo Banrisul

A segunda fase do programa Auxílio Emergencial Gaúcho contemplará as empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos. O pagamento será feito pelo governo do Estado, por meio do Banrisul, em parcela única, no valor de R$ 2 mil, com crédito na conta e instituição financeira indicadas pelo beneficiário.

Os clientes que indicaram a sua conta do Banrisul receberão o valor em uma conta gerada automaticamente pelo sistema, chamada conta Associada.

Para efetuar as movimentações na conta Associada, seguem os procedimentos:

• No aplicativo Banrisul Digital, o acesso será realizado com o cartão financeiro da conta principal da pessoa jurídica. Após, deverá selecionar no combo de qualquer menu (exemplo: extratos, pagamentos) a conta Associada e proceder ao que deseja fazer, como consultar saldo, transferir o recurso ou pagar contas.

• No Home e Office Banking, o acesso deverá ser feito pelo cartão com chip da conta principal. Após, o procedimento é o mesmo do app: deverá selecionar no combo a conta Associada e proceder ao que deseja fazer.

• Nos caixas eletrônicos (ATMs) do Banrisul, o cliente deverá inserir o cartão da conta principal no ATM, selecionar a opção 5 – Serviços > 8 – Outras contas > 1 – Seleciona conta e escolher a conta Associada. Após, o terminal retorna ao menu inicial e o cliente pode efetuar a transação desejada, como: pagamento de contas, transferências ou saque.

O cliente só poderá movimentar a conta Associada do Banrisul pelos canais digitais se tiver o Cartão Virtual Financeiro ou o cartão com chip da conta principal. O Cartão Consulta dá acesso apenas à consulta de saldos e extratos.

Se desejar baixar o app Banrisul Digital ou alterar o tipo de acesso, consulte o site www.banrisul.com.br, na área Canais Digitais.

Para os beneficiários do programa que indicaram outros bancos para o recebimento do benefício, o crédito será realizado na conta e instituição financeira indicadas.

 

Fonte: Governo do Estado

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