Instituições do Poder Judiciário e do Ministério Público assinaram, nesta quinta-feira (30), acordo de cooperação técnica para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, no Rio Grande do Sul.
A parceria reúne o Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), a Procuradoria Regional Eleitoral do RS (PRE-RS), a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (PRT-4) e o Ministério Público do Estado do RS (MPRS).
O acordo prevê iniciativas como campanhas de sensibilização e conscientização da sociedade, operações conjuntas de inspeção, ações de capacitação e o encaminhamento mútuo das denúncias que chegarem às Ouvidorias dos órgãos.
O termo foi assinado pela presidente do TRE-RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, pelo presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, pelo procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella, pela procuradora-chefe em exercício da PRT-4, Martha Diverio Kruse, e pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Sikinowski Saltz. A assinatura ocorreu durante o evento “Caminhos da Democracia”, realizado no Tribunal de Justiça do RS.
Segundo o documento, entende-se por assédio eleitoral “qualquer ato que represente uma conduta abusiva por parte das empregadoras e dos empregadores que atente contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, caracterizando ilegítima interferência nas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais das trabalhadoras e trabalhadores”.
Painel
O assédio eleitoral foi tema de painel do evento “Caminhos para a Democracia”. Participaram da atividade o presidente Francisco Rossal de Araújo e o procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego. A mediação ficou a cargo do diretor da Escola Judicial do TRT-4, desembargador Fabiano Holz Beserra.
Conforme Rossal, combater o assédio eleitoral é proteger a democracia, pois o resultado das eleições deve ser livre de qualquer tipo de fraude. O magistrado destacou que o poder diretivo do empregador é limitado ao objeto do contrato e às leis, não podendo violar direitos fundamentais do trabalhador. “O empregado não deixa seus direitos fundamentais na porta da empresa. Seus direitos de liberdade, integridade física, liberdade de consciência, de credo e outros… todos eles entram com ele na empresa”, frisou Rossal.
No âmbito da Justiça do Trabalho, informou o presidente do TRT-4, as reparações de assédio eleitoral são basicamente indenizações individuais e sociais – estas revertidas à comunidade afetada.
O procurador Rafael Foresti Pego era chefe da PRT-4 nas eleições de 2022. Segundo ele, a Procuradoria recebeu mais de 300 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito, o quarto maior número entre os estados do país, que registrou 3,2 mil denúncias ao todo.
De acordo com o representante do MPT, o assédio eleitoral viola a liberdade de escolha informada – decisão que a pessoa toma por si própria. O procurador explicou a atuação do MPT durante as eleições, período em que o órgão, considerando o Brasil inteiro, editou 1,5 mil recomendações a empresas, firmou 530 termos de ajuste de conduta e ajuizou mais de 70 ações civis públicas.
Para o mediador do painel, desembargador Fabiano Beserra, as falas demonstraram o quanto o assédio eleitoral tem o potencial de desestabilizar a democracia brasileira, bem como a importância da atuação das instituições para o combate a essa prática no ambiente de trabalho.
O “Caminhos Para a Democracia” também debateu outros temas, como combate a fake news e ao crime organizado nas eleições. A realização foi do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário do RS (CJud), da Escola da Ajuris, da Escola Judicial do TRT-4 e da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto (EJE/RS).
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