Operação Nero é deflagrada no combate ao crime de lavagem de dinheiro

Nesta terça-feira (30), a Polícia Civil desencadeou a Operação Nero, com o objetivo de combater uma organização criminosa voltada para o crime de lavagem de dinheiro. Foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto Alegre, Sapucaia do Sul e Xangri-lá, além da constrição de aproximadamente R$ 11.103.666,00 em imóveis e veículos sequestrados.

A investigação, que durou aproximadamente nove meses, contou com elementos de prova produzidos em conjunto pela Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos (GIE), o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e a 3ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, e contou com o apoio do Ministério Público, através da Promotoria Especializada no Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro.

Segundo o delegado Filipe Borges Bringhenti, o dinheiro ilícito tem origem na exploração de casas de jogos de azar, e eram “esquentados” através de “laranjas”, ou mediante o uso de empresas. “O objetivo é “congelar” esse patrimônio de forma cautelar, para no final da fase judicial, em caso de condenação, estes bens serem perdidos pelos investigados e a organização criminosa sofrer revés financeiro”, salientou o delegado.

A investigação ainda identificou a atuação de um escritório de contabilidade no auxílio da lavagem de dinheiro. Pelo menos um profissional do escritório tinha conhecimento de que o dinheiro da organização era ilícito e mesmo assim orientava em como “esquentar” o capital.

Para o delegado, esse tipo de consultoria ultrapassa o compromisso de assessoria técnica, motivo pelo qual o profissional responderá pelos crimes principais, quais sejam a lavagem de dinheiro e a organização criminosa.

“Em outros casos, ainda em apuração, contadores, gerentes de contas e corretores de imóveis, transbordando a linha tênue da legalidade, enxergam que o dinheiro que os clientes manejam não é “limpo”, mas nada fazem para que as suspeitas sejam apuradas. Para estes, o dolo eventual poderá ser aplicado e na prática os profissionais responderão pelo mesmo delito daqueles que desejam a prática criminosa. O correto, nestes casos, seria comunicar o COAF acerca dos negócios jurídicos escusos que observaram, tomando esta providência para que as autoridades fossem informadas”, explicou Bringhenti.

Além dos mandados de busca e apreensão e de constrição de bens, também foram afastados os sigilos bancário e fiscal de 55 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas.

Fonte e foto: Policia Civil

error: Conteúdo Protegido