Na manhã desta terça-feira, 14 de junho, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Departamento Estadual de Investigações Criminais e a 1ª Delegacia de Polícia de Combate à Corrupção de Porto Alegre, com apoio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), cumpriram dois mandados de prisões temporárias e oito mandados de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho de quatro investigados, entre eles a sede da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) e a casa de um de seus ex-diretores. Os mandados foram cumpridos em Porto Alegre e São Leopoldo. Foram presos um ex-diretor da EGR e um servidor da Secretaria Estadual de Transportes e Logística. Os outros dois alvos são duas pessoas ligadas ao ex-diretor. Os dois trabalharam com ele na estatal.
A investigação foi instaurada pelo delegado de polícia Max Otto Ritter, mediante requisição do MPRS, a cargo da promotora de Justiça Josiene Menezes Paim, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em razão de provas de crimes contra a Administração Pública, em especial de corrupção, licitatórios e associação criminosa, relativamente a contratos, revogação de certames licitatórios e renovações de contratos entre a EGR e empresas arrecadadoras das praças de pedágio. Também participou da operação, denominada Nossa Praça, o delegado Marcus Vinicius da Silva Viafore, diretor da Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal (Dipac), Divisão Estadual de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DCCOR) e Delegacia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro (DRLD).
A investigação teve início a partir da informação de que o diretor-presidente da EGR que assumiu o cargo em 2021 teria determinado a suspensão e, posteriormente, a revogação de procedimento licitatório em andamento para contratação de empresas para a execução dos serviços contínuos especializados de operação e arrecadação junto a praças de pedágio. A partir da decisão, restaram mantidos os seis contratos assinados em 2019, apesar dos fortes indícios de fraude, direcionamento, sobrepreço e formação de cartel no procedimento licitatório anterior.
O certame (Edital 022/2020, Pregão Eletrônico 016/2020) teve seu andamento regular até a determinação de suspensão “sine die”, ocorrida em 20 de abril de 2021, apenas quatro dias após a chegada do novo diretor-presidente da EGR. No dia 7 de julho de 2021, o investigado e na época diretor-presidente encaminhou o procedimento à Assessoria Jurídica da EGR solicitando manifestação quanto à possibilidade de revogação da licitação, haja vista a existência de contratos em vigor e considerando a iminente concessão das rodovias e das respectivas praças de pedágio à iniciativa privada. Tal revogação foi materializada fora dos padrões de normalidade da prática de atos administrativos, em absoluta desconformidade com as decisões e pareceres emanados pela Assessoria Jurídica da EGR, pela Procuradoria-Geral do Estado e pela própria Secretaria Estadual de Transportes e Logística.
Fonte e foto: MP / RS
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