Opção de parcelamento do IPVA termina nesta terça-feira

Os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) têm até terça-feira (31) para quitar a última parcela, com desconto de 1%. A partir de 1º de abril, inicia o pagamento de acordo com o final das placas dos veículos.

Neste período de restrição de deslocamentos, a Receita Estadual reforça a opção de pagamento online pelo Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi e Banco do Brasil (neste último somente para clientes). Já há uma grande parte dos contribuintes que utilizam aplicativos ou serviços de home banking no pagamento do IPVA, o que deve ser intensificado neste período. Para fazer o pagamento basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

A consultado valor a ser pago e multas e pendências podem ser acessadosno site específico sobre o imposto – www.ipva.rs.gov.br–, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

Confira as datas de pagamento de acordo com o final da placa

Os pagamentos iniciam no dia 1º de abril e encerram no dia 27 de abril.

imagem com calendário de pagamento do IPVA por final de placa

Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser cumulativos.Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão redução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Dúvidas

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.

Texto: Ascom Fazenda

error: Conteúdo Protegido