A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu proibir, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet em banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia. Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União de ontem (18), fica estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões. Contudo, o debate sobre a utilização da internet ilimitada no Brasil ganhou força nas últimas horas.
O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 18, que “não podemos trabalhar com a noção que o usuário utilizará ilimitadamente o serviço sem custo”, comentou.
Ele mencionou que as empresas necessitam de uma reeducação. “A culpa é das empresas que deseducam o cliente. Ao longo do tempo com esta questão da propaganda de serviço ilimitado, infinito”, acrescentou.
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, mencionou que é “inaceitável que uma entidade destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”.
A conclusão ocorreu ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, apontou Lamachia.
A OAB confirmou que enviará um ofício para Anatel com seu posicionamento.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Agência Brasil e da OAB
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