OAB/RS mais uma vez, garantindo a defesa das prerrogativas dos advogados gaúchos, aprovou, em Sessão Ordinária do Conselho Pleno na última sexta-feira (28), um Desagravo Público ao advogado Guilherme Ângelo Antônio Chiele, ofendido pela juíza de Direito Maria Cristina Rech em Farroupilha.
Conforme os autos, no dia 8 de abril de 2016, Chiele protocolou na Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) o pedido de Desagravo, relatando as ofensas e ameaças que sofreu da juíza. Durante audiência, Maria Cristina fez declarações como: “se o senhor quer redigir a ata, que o senhor faça um concurso para sentar na minha cadeira”, “aqui quem acha alguma coisa sou eu e não o senhor”, além de outras ameaças.
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, calar um advogado, no exercício pleno de sua função, é calar a voz da cidadania: “Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada”, ratificou.
Para o conselheiro relator Carlos Thomaz Ávila Albornoz, a OAB/RS não pode transigir com o respeito a advogados: “Não podemos deixar proliferar o autoritarismo e desrespeito às prerrogativas dos advogados por parte de alguns juízes. A Ordem tem agido intransigentemente nos casos de violação de prerrogativas”, falou.
Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
Fonte: OAB-RS
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