Número de municípios que aderiram ao Susaf cresce quase 50% desde novembro

A quantidade de municípios aptos a licenciar agroindústrias para venderem suas produções no estado cresceu 47% desde o fim de novembro, informa a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).

O licenciamento é feito por meio do Sistema Unificado Estadual de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-RS). O novo modelo, em vigor a partir da assinatura do Decreto 54.189, impulsiona a adequação e a adesão de municípios.

Com a regulamentação, em 2012, o Susaf acumulou a adesão de 36 municípios. Após a implantação do novo modelo, em novembro, houve um salto com mais 65 municípios, sendo que 19 deles já indicaram estabelecimentos aptos a comercializar em todo o Estado.

“Esta iniciativa vem ao encontro de solicitações antigas do segmento”, afirma  o secretário da Agricultura, Covatti Filho. “Agora nossos municípios têm mais autonomia e são protagonistas para criar condições de comercialização dos produtos oriundos das agroindústrias familiares, mantendo a preocupação com a inocuidade e a segurança alimentar”, completa o secretário.

O processo de adesão ao novo modelo do Susaf se dá em duas etapas, compartilhadas entre os departamentos de Agricultura Familiar e Agroindústria e de Defesa Agropecuária. Inicialmente, o município faz o processo de adesão e, depois, indica os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que vai credenciar no Susaf.

Os estabelecimentos já indicados pelos municípios e registrados no SIM devem apresentar documentos à Instância Operativa Central (IOC) da Seapdr (veja lista abaixo).

Dos 53 municípios, apenas 19 concluíram essa fase na IOC. Sem a conclusão da segunda etapa, os estabelecimentos ainda não podem comercializar no estado.

Como fazer

Etapa 1 (Departamento de Defesa Agropecuária)

Documentação necessária para o protocolo de adesão do município ao Susaf (deve ser encaminhada à Instância Operativa Central da Seapdr):

1 – Requerimento de adesão através de ofício oriundo do prefeito do município

2 – Legislação que comprove a criação e o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM); ou seja, a norma municipal que contenha o seu devido regramento

3 – Relação de todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) contendo nome empresarial, CNPJ ou CPF, número de registro no SIM, classificação, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, data de registro, produtos registrados e dados de produção

4 – Programa de trabalho das atividades de inspeção e fiscalização contendo as seguintes informações:
a) cronograma de realização de visitas aos estabelecimentos
b) cronograma de coleta de análises laboratoriais (água e produtos)

5 – Termo de responsabilidade da administração municipal, assinado pelo prefeito, em relação à infraestrutura do SIM, com equipe compatível para as atividades propostas.

6 – Declaração assinada pelo responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

Etapa 2 (Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar)

Documentação necessária para estabelecimentos obterem credenciamento ao Susaf. Os estabelecimentos indicados pelos municípios devem estar devidamente registrados no SIM e apresentar na Instância Operativa Central (IOC) a seguinte documentação:

1 – Ofício do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) indicando o estabelecimento específico para o credenciamento no Susaf

2 – Termo de responsabilidade do proprietário do empreendimento requerente, para credenciamento junto ao Susaf

3 – Declaração de enquadramento no Programa Estadual de Agricultura Familiar (Peaf), para estabelecimentos que se enquadrarem como agroindústria familiar

4 – Declaração de enquadramento como “estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente”, para estabelecimentos que se enquadrem nessa categoria

5 – Declaração de conformidade da agroindústria, emitida pelo responsável técnico, obrigatória somente para os estabelecimentos constantes no item 4, sendo que os estabelecimentos constantes no item 3, assistidos pela Emater, poderão apresentar esta declaração assinada pela mesma.

A documentação acima deverá ser encaminhada para o Departamento de Agroindústria da Seapdr, que fará a análise prévia e, no prazo de até 30 dias, encaminhará à IOC do Susaf.

Informações pelo e-mail ioc.sdr.rs@gmail.com

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