Com a reabertura do cadastro eleitoral após as eleições, é possível também realizar transferência de domicílio e alteração de dados gerais
Desde o dia 8 de novembro, a Justiça Eleitoral em todo o país reabriu o cadastro de eleitores para emissão de novos títulos, transferência de domicílio e demais alterações cadastrais. Para facilitar a vida de cidadãs e cidadãos, todos os procedimentos podem ser feitos na internet por meio do Autoatendimento do Eleitor. Para quem prefere ir presencialmente, os cartórios eleitorais já atendem a esses serviços.
No Autoatendimento também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas, incluir o nome social e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Completadas as etapas indicadas na página, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado via internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e o pedido for deferido, basta baixar o aplicativo e-Título para ter uma cópia digital do título de eleitor. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
O documento é importante não apenas na hora de votar, uma vez que a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.
Coleta da biometria
A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou, por meio do Provimento CGE nº 7/2022, a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso em razão da pandemia de covid-19.
De início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.
Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.
CM/DM
Fonte: TSE
(KPJ)
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