Novo pede revogação de artigo que prevê prisão para quem não utilizar máscaras

Deputados defendem o uso de máscaras, mas apontam que é autoritária a possibilidade de prisão

A Bancada do Novo irá pedir a revogação do artigo do Decreto que prevê prisão para quem não utilizar máscaras no Estado. Os parlamentares defendem a utilização do acessório e da etiqueta respiratória, mas apontam que a possibilidade de detenção, inserida no novo decreto do Executivo, é autoritária e desproporcional.

O Decreto 55.240 de 2020, que instituiu o novo modelo de distanciamento controlado no Rio Grande do Sul, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos, fechados ou abertos e possibilita a prisão para quem descumprir a determinação. No entanto, os deputados do Novo alertam que não compete ao Governo do Estado o estabelecimento de sanções penais.

O deputado Giuseppe Riesgo (Novo) argumenta que, como a matéria penal é de competência privativa da União, a Constituição não admite que Estados e municípios criem hipóteses particulares para a configuração de delitos. “Não existe uma norma penal no Rio Grande do Sul e outra em Santa Catarina; ou uma em Porto Alegre e outra em Canoas. Seria uma insegurança jurídica muito grande”, complementa.

O parlamentar ainda considera que “apesar de haver interpretações distintas nesse caso, a prisão não se sustenta em qualquer análise de razoabilidade”.

A busca por medidas diminuir o contágio por covid-19 tem levado diversos países a incentivar ou mesmo adotar o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos e fechados. Mesmo que os estudos ainda não sejam totalmente conclusivos a respeito da eficácia na contenção da doença, a Bancada do Partido Novo na Assembleia reconhece a importância do seu uso para conscientização da população sobre a etiqueta respiratória.

“O uso de máscaras deve ser incentivado por medidas de caráter informativo e educacional, não ameaçado sob pena de prisão, pois não estamos, felizmente, sob um estado de exceção”, argumenta o deputado Fábio Ostermann (Novo).

Fonte: Assembleia Legislativa

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