A Administração Municipal de Garibaldi publicou o Decreto (4.552), que estabelece ações para o controle da pandemia no Município, devido ao alerta para a região da Serra, emitido pelo Gabinete de Crise do Governo do Estado, e aprovado pela Amesne.
Entre as medidas restritivas estão a vedação da utilização de praças, parques, brinquedos e similares das 21h30 às 7h. Está permitida apenas a circulação ou prática de exercícios físicos individuais (corrida, caminhada, etc.), das 7h às 21h30.
Nos restaurantes, lancherias, bares e similares, está vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas e a entrada de clientes após as 22 horas, sendo permitida a respectiva permanência e atendimento até as 23h59.
Está proibida a realização de eventos ou shows com mais de 70 pessoas, exceto quando autorizados pelo Município de Garibaldi, com entrega obrigatória pelos organizadores do Termo de Responsabilidade Sanitária.
O funcionamento das Lojas de Conveniência localizadas nos Postos de Combustíveis deve encerrar até às 22h, exceto para aquelas que prestem serviços dedicados à alimentação de transportadores de cargas e de passageiros situados em estradas e rodovias.
Será permitida a promoção de música ao vivo em restaurantes, bares e similares, seja em ambiente aberto ou fechado, desde que em volume que não prejudique a comunicação entre clientes.
As medidas permanecem em vigor até o dia 31 de julho.
Fonte: Departamento de Comunicação Social da Prefeitura de Garibaldi
Foto: Reprodução
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