Novo decreto prorroga suspensão das aulas e proíbe bailes e festas comunitárias em Bento

O prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, publicou novo decreto (Nº 10.525, DE 29 ABRIL DE 2020) na noite desta quarta-feira, dia 29, com medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, entres elas a proibição de bailes e festas comunitárias além da prorrogação da suspensão das aulas até que um novo decreto seja emitido.

Foi o segundo decreto em 24 horas, já que o primeiro, publicado na noite de terça, não tratava da suspensão das aulas e nem da realização de festas e bailes, motivo que originou questionamentos por parte da população principalmente nas redes sociais.

O novo decreto traz a prorrogação da suspensão das atividades das Escolas Municipais Infantis, de Ensino Fundamental, Especial e Médio, Escolas Particulares Infantis, de Ensino Fundamental e Médio, Universidades, Faculdades, autoescolas, Escolas Profissionalizantes, Escolas de Idiomas instituições que mantêm cursos de formação e treinamento, e que informa que o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino não sofrerá prejuízo nos 200 dias letivos, e a compensação dos dias suspensos será definida em novo decreto.

Além disso, o decreto veda o funcionamento de cinemas, teatros e casas de espetáculos; atividades em clubes sociais, salões comunitários e atrações; casas de festas, de recreação, casas noturnas e boates; bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais e atividades esportivas coletivas em ginásios, centros de esportes, e demais atividades coletivas que gerem aglomerações.

Os locais que realizem cultos, missas, celebrações religiosas e ecumênicas deverão adotar medidas de contingenciamento do público, não superior à 1/3 da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI, adotando um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, bem como disponibilização de álcool de setenta por cento ou outra medida de higienização e assepsia, e garantia de ventilação do ambiente.

Outro ponto do decreto, que já constava no decreto anterior, é a autuação para aquelas pessoas que não cumprirem o uso de máscaras em vias públicas e quaisquer estabelecimentos públicos ou privados a partir de 1º de maio, afinal, trata-se de uma ferramenta de proteção. Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

No caso de descumprimento haverá na primeira vez advertência, na segunda vez multa de 0,5 URM´s (R$ 69,41) e a cada nova reincidência autuação no mesmo valor. Atualmente o URM está em R$ 138,82. A Unidade de Referência Municipal é uma unidade padrão para cobranças de tributos e taxas no município.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o decreto anterior ( nº 10.523, de 28 de abril de 2020). Confira o novo decreto no AQUI 

Fonte: Central de Jornalismo Difusora

 

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