Um novo decreto para a contenção de despesas do Estado foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 13. Entre as suspensões previstas no documento está a abertura de concurso público ou processo seletivo. O cancelamento temporário envolve também a criação de cargos, criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal, criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes, nomeação para cargos de provimento efetivo, contratação de pessoal, contratação temporária e promoções nos quadros de pessoal.
A economia está relacionada à administração diretamente, assim como autarquias e fundações. Ficam limitadas diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas, alugueis de imóveis e equipamentos, aquisição de material permanente acima de R$ 3 mil, entre outros.
De acordo com o Palácio Piratini, há exceções quando houver necessidade de interesse público, justificada pelo órgão ou entidade requerente, após deliberação da Juncof, que poderá fixar limites para executar as despesas.
Com informações do Palácio Piratini
Foto: Palácio Piratini
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