Novo decreto de benefício do programa Volta Por Cima é publicado

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, dia 29 de dezembro, o Decreto Nº 57.418, sobre o programa Volta Por Cima. O documento institui auxílio financeiro destinado à população vítima das chuvas intensas no Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

Os municípios beneficiados pelas novas regras têm o prazo de 11 de janeiro para cadastrarem as famílias desabrigas, desalojadas ou atingidas pelos eventos dentro do período estabelecido.

“O novo decreto completa o atendimento a todos os municípios afetados por eventos climáticos em 2023. Nossa equipe técnica segue mobilizada no apoio, no acompanhamento e na orientação para aqueles que ainda precisam, em especial os que seguem com abrigos públicos abertos”, explica o titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Beto Fantinel.

A gestão do auxílio financeiro é realizada pela Sedes, com apoio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

“O Rio Grande do Sul foi especialmente afetado por eventos climáticos extremos em 2023, o que exigiu agilidade e um trabalho conjunto dos órgãos estaduais. A nova edição do Volta por Cima vem para minimizar as dificuldades das famílias atingidas pelos fenômenos mais recentes e será fundamental para a recuperação das comunidades”, destaca a titular da SPGG, Danielle Calazans.

Requisitos  

Para ter direito aos recursos é preciso que:

  • a família esteja no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), dentro da faixa de renda de pobres e extremamente pobres;
  • o município tenha sido incluído nos decretos estaduais que declararam calamidade pública por situação de emergência, ou ter editado decreto próprio e obtido homologação pelo Estado;
  • a família tenha sido cadastrada pelas equipes municipais de Assistência Social e incluída no sistema do programa Volta por Cima.

Cadastro  

Cumpridos os requisitos, as famílias afetadas poderão ser cadastradas pelas equipes de Assistência Social municipais e incluídas no portal dos beneficiários validados, por meio de senha de acesso enviada pela Sedes. O valor do benefício será creditado no Cartão Cidadão da pessoa da referência de cada núcleo.

O município e os cadastradores designados deverão firmar termo de responsabilidade tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas.

Pagamentos  

O detalhamento sobre os repasses de recursos, a consulta pelo número de CPF e demais informações relativas ao auxílio financeiro serão disponibilizadas no site do Volta por Cima para acompanhamento dos beneficiários.

O programa  

O Volta por Cima foi lançado em junho, pelo governo do Estado, a fim de amparar vítimas de situações de calamidade ou emergência. Embora tenha sido lançado em razão de um ciclone extratropical ocorrido naquele mês, a norma permite que o auxílio seja usado em outros casos de eventos climáticos adversos, como as enchentes mais recentes.

Texto: Maria Emilia Portella/Ascom Sedes
Edição: Secom

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