Novas regras para licenciamento ambiental no RS já estão valendo

Foi publicado no Diário Oficial do Estado a Resolução Consema 372/2018 que revisou os empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras passíveis de licenciamento no Rio Grande do Sul, incluindo as de impacto local com competência municipal.

Alguns importantes avanços para o setor produtivo estão incluídos na nova resolução, como, por exemplo, não ser mais necessário licenciamento ambiental para atividades de limpeza e secagem de grãos em zona rural com estruturas que não excedam 2,5 ha de área útil (excluindo área de circulação).

Os depósitos de agroquímicos em propriedades rurais sem fins comerciais também estão dispensados de licenciamento ambiental, assim como a atividade de tratamento de sementes na propriedade rural, sem a finalidade comercial.

O texto deixa claro que para a atividade pecuária em regime extensivo e para as lavouras em geral não será exigido o licenciamento ambiental, permanecendo apenas o licenciamento da atividade de irrigação. A produção pecuária em regime confinado ou semi-confinado passa a contar com faixas de isenção. Além da minuta e da tabela de atividades licenciáveis, a nova resolução inclui um anexo com glossário amplo e explicativo, que busca diminuir as dúvidas e trazer maior segurança aos empreendedores.

Confira a Resolução Consema 372/2018 na íntegra.

 
Fonte: Imprensa Sistema Farsul

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