Nova Lei de Abuso de Autoridade poderá restringir divulgações de presos

Entrou oficialmente em vigor desde esta quinta-feira, dia 2, a Nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei n° 13869/19. Ela tipifica várias condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores. Diante deste cenário, ainda está em análise juridicamente, mas a Polícia Civil deverá evitar a divulgação de vídeos e/ou fotos de presos/investigados/indiciados/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito “desfoque”. Isso para preservar o policial de uma futura condenação até que a lei seja melhor interpretada.

Já prevendo eventual nova interpretação da legislação, no começo de dezembro de 2019, a DPPA de Bento Gonçalves (Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento) emitiu uma portaria em que só passou a liberar ocorrências policiais quando se tratava de Auto de Prisão em Flagrante (APF).

Posição Rádio Difusora

O Departamento de Jornalismo da Rádio Difusora em todos os momentos sempre buscou respeitar a intimidade das vítimas, bem como imagens, sem expor com divulgação de nomes ou qualquer tipo de publicação que possa denegrir a imagem de qualquer pessoa detida.

Em nenhum momento a emissora emitiu qualquer julgamento sobre presos entendendo que cabe ao Poder Judiciário tal decisão. Nas divulgações de fotos preocupou-se sempre em posta-las em suas plataformas de costas, buscando evitar maior exposição.

Inclusive o Artigo 220 da Constituição Federal de 1998 diz que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. No § 2, acrescenta que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Junto ao respectivo setor jurídico busca sanar eventuais dúvidas para encaminhar futuros posicionamentos.

 

 

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