Majoração do imposto sobre herança, inclusa no plano da reforma tributária do Estado, pode trazer impactos jurídicos e financeiros a famílias e negócios
Em 2021, o governo gaúcho comemorou, pela primeira vez, uma arrecadação bilionária com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos” (ITCD). Chamado também de imposto sobre herança, o tributo voltou, em 2022, a alcançar tal cifra, chegando a R$ 1,3 bi. Esse mesmo imposto integra um dos itens da reforma tributária do Estado a terem suas alíquotas alteradas, a fim de taxar mais o patrimônio do que o consumo, e foi motivo de debate no Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG), em palestra realizada dia 28 de março.
O ITCD é um tributo que incide sobre duas formas de transmissão de patrimônio, a doação e a sucessão causa mortis. Hoje, no Brasil, o teto de cobrança do imposto é de 8%, porém os Estados têm autonomia para trabalharem suas alíquotas, desde que não ultrapassem esse limite.
No Rio Grande do Sul, a proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%, e alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8%. Atualmente, elas são de 3% e 4%, no primeiro caso, e de 3% e 6%, no segundo.
“Nossa intenção é mostrar um olhar para a sucessão patrimonial, para a perpetuação de negócios e do patrimônio da região. É muito importante que comecemos a superar o tabu de olhar para nossa morte e avaliar a forma que queremos que nossos filhos recebam o nosso patrimônio, porque esse tema tem enfoques tanto jurídicos quanto financeiros”, disse uma das palestrantes, a advogada Camila Viezzer, do escritório Viezzer, Busin & Laner Advocacia e pós-graduada em Operações Societárias e Planejamento Tributário.
Mesmo que não se saiba quando a reforma tributária entrará em votação na Assembleia Legislativa e tampouco se os termos contidos no plano serão mantidos, a intenção de majoração do ITCD aponta para uma atenção ao planejamento patrimonial. “A gestão de patrimônio precisa ser completa, não só dedicada a construir, mas também a protegê-lo e a perpetuá-lo. Mesmo que não se tome a decisão agora, é importante buscar conhecimento e orientação para saber o que está acontecendo, qual é o contexto e os possíveis impactos e consequências caso a sucessão não seja planejada”, observou outro palestrante da noite, o administrador Fábio Bortolotto, líder da área de Assessoria Patrimonial da Messem Investimentos.
Isso é importante porque, em causa de morte, a transmissão do patrimônio tem elevados custos e ainda pode gerar atritos na família ou trazer severos transtornos a empresas em caso de haver cotas societárias. Em caso da transmissão por inventário, ou seja, após a morte do detentor do patrimônio, o custo pode chegar a 20% do capital, pois envolve honorários de advogados e despesas judiciais, além de gerar a exigência de um sacrifício financeiro imediato da família, uma vez que o Estado não parcela essa tributação. Já os custos de uma transmissão por doação, por exemplo, não excedem os 4% hoje, com o imposto sendo recolhido pelo próprio doador.
Por isso, destacaram os palestrantes, é importante se precaver para diminuir a tributação, e a melhor forma para isso é realizando um planejamento patrimonial. O primeiro aspecto é entender o contexto familiar, como o regime de bens dos filhos casados e os herdeiros necessários. A composição patrimonial é outro item, identificando os tipos de bens em questão, como bens imóveis, artigos financeiros e cotas societárias. Outra é a classificação dos objetivos, como doar patrimônio aos filhos em vida ou não. Após, se realiza a definição das estratégias, realizando um cálculo para avaliar se é melhor criar uma holding, fazer doação ou testamento ou até constituir uma offshore. Feito tudo isso, parte-se para o implemento das ações. “Cada núcleo familiar tem suas particularidades que precisam ser levadas em consideração, por isso que o planejamento precisa ser baseado num contexto, seja familiar ou patrimonial”, acrescentou Bortolotto.
Crédito: Exata Comunicação, Tiago Garziera
Fonte: Exata Comunicação
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