No mês de celebrar a tradição gaúcha, o Receita da Sorte não ficou de fora da comemoração. A modalidade de premiações instantâneas do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) distribuiu, entre 14 e 20 de setembro, vinte prêmios extras de R$ 1 mil. Os valores foram mais altos em relação aos tradicionais devido às comemorações da Semana Farroupilha.
Os vencedores são de 14 cidades de diferentes regiões do Rio Grande do Sul, sendo seis de Porto Alegre e dois de Canoas. As demais cidades registraram, cada uma, um ganhador: Cachoeirinha e Viamão, na Região Metropolitana; Sapiranga, no Vale do Sinos; Pelotas e Rio Grande, na Região Sul; Chapada e Não-Me-Toque, no Norte; Ijuí e Porto Xavier, no Noroeste; São Pedro do Sul, na Região Central; Imigrante, no Vale do Taquari; e Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo.
No total, foram três prêmios sorteados a cada dia, totalizando 21 durante a semana especial. Somente um deles não teve um vitorioso. Nesse caso, o recurso retorna para o orçamento do programa para ser oferecido em outras oportunidades.
Também estão sendo distribuídas, ao longo de todo o mês, as premiações tradicionais do Receita da Sorte, sorteadas todos os dias. São três de R$ 500, cem de R$ 50, mil de R$ 10 e 1,5 mil de R$ 5.
Para retirar os valores a que têm direito, os participantes devem fazer o login com seus dados no site ou no aplicativo do NFG e acessar a aba “Meus prêmios”. O recurso pode ser transferido para conta do Banrisul ou por meio de Pix, desde que a chave seja o CPF. O prazo para o resgate é de 90 dias.
A próxima semana especial fará alusão ao Dia das Crianças.
Como participar do Receita da Sorte?
A participação no Receita da Sorte é feita por meio do aplicativo do NFG, e o resultado sai na hora. O primeiro passo é estar inscrito no programa. Depois, os contribuintes devem pedir a inclusão na nota fiscal na hora da compra de produtos.
Todas as notas emitidas ficam disponíveis na seção do Receita da Sorte no aplicativo, como uma espécie de carteira digital. No mesmo dia da compra, os usuários devem acessar o app e clicar em um dos documentos para concorrer. O resultado aparece instantaneamente. Mesmo que não haja premiação, a nota fiscal é contabilizada para a participação em outras modalidades do NFG.
Conheça as vantagens do NFG
Com 3,8 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:
- Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
- Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, R$ 50, R$ 10 e R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
- Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
- Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
- Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom
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