Multa por perda de prazo de entrega do IR começa em R$ 165

Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, precisarão apresentar todas as informações e pagar uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destacou que a entrega das declarações ao longo de março e abril transcorreu bem, mesmo diante da intensificação do ritmo de entregas.

Quem cumpriu o prazo corretamente já pode consultar a situação de sua declaração para verificar se eventualmente caiu em malha fina. Essas informações estão disponíveis no site da Receita Federal e podem ser consultadas pelo CPF do contribuinte.

Restituição. Tradicionalmente, quem preencheu e entregou a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 15 de junho. Já os contribuintes que deixaram para a última hora só receberão a restituição no fim do ano, corrigida pela Selic.

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a situação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

 

Fonte: Estadão

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