Elaborado seguindo orientação do CNMP, edital lista documentos a serem apresentados por ONGs, instituições e órgãos públicos para se candidatarem a bens e valores oriundos da atuação finalística do MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT), seguindo orientação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicou o Edital nº 12/2024, que abre novo processo de cadastramento para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, além de instituições e órgãos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. O objetivo é permitir que essas entidades possam ser consideradas para o recebimento de bens e valores oriundos da atuação finalística do MPT, voltada à reparação de danos coletivos.
As entidades interessadas devem realizar o cadastramento até o dia 21 de janeiro de 2025. Para participar, é necessário preencher um formulário disponível no site da Procuradoria e apresentar documentos como atos constitutivos, certidões de regularidade e outros comprovantes exigidos. A iniciativa visa garantir transparência no uso dos recursos e assegurar que as entidades estejam em conformidade com a legislação vigente.
Regras e Procedimentos para o Cadastramento
As entidades aprovadas no cadastramento poderão ser selecionadas para receber bens e valores. No entanto, essa aprovação não garante automaticamente a destinação de recursos. Caso sejam contempladas, as entidades deverão celebrar um Termo de Recebimento, que estipula as condições específicas para o uso dos recursos.
Esse termo está previsto e definido no Edital, que estabelece os critérios e requisitos para contemplação e pode ser acessado neste link.
O MPT ressalta que o processo de cadastramento e o eventual recebimento de bens ou valores têm como objetivo fortalecer a atuação das entidades na promoção dos direitos sociais, além de assegurar a correta e eficaz aplicação dos recursos. O MPT reforça que o cadastramento não garante a efetiva destinação de recursos, pois esta depende de fatores como disponibilidade e pertinência temática com valores a serem destinados, a critério do Procurador ou Procuradora oficiante.
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