Pedreira de Várzea Grande não cumpriu cronograma assumido em 2021; em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão judicial que obriga o Município de Gramado a adotar medidas de segurança na pedreira municipal de Várzea Grande. A tutela de urgência, deferida pela 2º Vara do Trabalho de Gramado, determina o fornecimento aos empregados de equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os resíduos do ambiente, máscaras com filtro P3 (PFF3), devido à alta probabilidade da presença de sílica na poeira. A inalação de sílica causa a silicose, doença respiratória incurável.
Além do fornecimento do EPI, o município fica obrigado a orientar e treinar os trabalhadores sobre o seu uso, ajuste, manutenção, substituição, higienização e descarte adequados, conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 6. Também deve realizar exames periódicos complementares nos trabalhadores da pedreira, incluindo radiografia e espirometria, em obediência aos requisitos da NR nº 7.
A atuação do MPT no caso partiu de ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2019, em que foi constatado o uso de EPI de categoria de proteção inferior à necessária. Após tentativas de resolução, com o descumprimento de cronograma assumido por Gramado em agosto de 2021, e o fornecimento insuficiente de EPIs estipulados após notificações, a instituição ajuizou a ação.
Com a decisão, o município deverá pagar multas caso as irregularidades persistam. Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT pede a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis a projetos sociais da região de Caxias do Sul inscritos junto ao MPT.
Ação nº 0020807-79.2024.5.04.0352
Fonte: MPT
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