O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve na Justiça do Trabalho condenação da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G). por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho em sua unidade de Canela, na Serra gaúcha. A decisão, proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig De Barros, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, decorre de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória movida após a constatação de diversas irregularidades no ambiente laboral da empresa.
Embora a decisão seja passível de recurso, a empresa pela sentença, fica obrigada a tomar ações imediatas para corrigir as irregularidades encontradas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença também condena a empresa ao pagamento de R$ 100 mil como indenização por danos morais coletivos.
O MPT-RS ajuizou a ACP após receber uma denúncia em sua página na rede. Foi solicitada uma ação fiscalizatória à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), em Caxias do Sul. A inspeção, realizada em abril de 2022, resultou em 11 autos de infração lavrados contra a empresa por irregularidades no ambiente de trabalho – algumas delas já apontadas em uma inspeção pericial realizada por um perito do próprio MPT em junho de 2021.
Entre os problemas apontados estão a falta de constituição e de manutenção regular de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), incluindo eleições, pose e capacitação de integrantes; irregularidades na entrega e no registro de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); falta de comprovação de treinamento para atividades de risco; não implementação adequada de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e ausência de Prontuário de Instalações Elétricas, conforme exigido pela Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todas são infrações que oferecem grande risco à segurança e à saúde dos trabalhadores no exercício de suas atribuições.
Sentença e recurso
A decisão judicial é passível de recurso, mas a concessão da tutela provisória impõe à empresa a adoção, de imediato ou em até 30 dias, de uma série de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro, registro da entrega de EPIs, implementação do PGR, fornecimento de equipamentos de proteção compatíveis com os riscos, capacitação para trabalho em altura e elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas.
O MPT também pretende recorrer da decisão, com o objetivo de aumentar o valor da indenização por danos morais coletivos, diante da gravidade das infrações e da extensão dos prejuízos causados aos trabalhadores.
ACP 0020211-98.2024.5.04.0351
Texto: Pedro Azambuja (jornalista supervisor: Carlos André Moreira – reg. prof. MT/RS 8553)
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