ACP foi aberta após acidente que vitimou dois trabalhadores, um deles menor de idade, e pede que as empreiteiras adequem seus procedimentos às normas de segurança do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) movida em face das empresas Gema Construtora e Incorporadora Ltda. e Cohmar Construtora E Incorporadora Ltda, ambas responsáveis pela construção de um prédio na Rua Marechal Floriano, na área central de Vacaria. No dia 17 de novembro de 2021, um acidente no então pavimento mais alto do edifício feriu gravemente dois jovens trabalhadores, um deles um adolescente de 17 anos e o outro um operário de 18 anos, ambos vitimados por um choque elétrico ao transportar uma fileira de vergalhões.
O trabalhador que tinha 18 anos na época sofreu queimaduras e, em consequência do acidente, teve seus dois braços amputados, tornando-se dependente de familiares para atividades cotidianas. Os direitos específicos desse trabalhador estão sendo discutidos na justiça em uma ação individual ajuizada por ele. O outro acidentado, que tinha 17 anos, sofreu queimaduras e chegou a ser hospitalizado. O trabalho de adolescentes na construção civil é proibido pela legislação, devido aos riscos à saúde e à segurança representados pela atividade.
A fiscalização, realizada na sequência pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Caxias do Sul, constatou diversas irregularidades referentes às normas de saúde e segurança do trabalho, desde falta de neutralização do risco de choque elétrico, trabalho nas proximidades de fios de alta tensão até falta de capacitação dos trabalhadores e falta de registro de empregados.
DECISÃO
Com a decisão da Vara do Trabalho de Vacaria, as duas empresas ficam obrigadas a adotar providências imediatas para adequar sua atividade às normas vigentes na legislação sobre segurança e saúde no trabalho, de modo a diminuir o risco de novos acidentes no futuro. A decisão se aplica a todos os trabalhos desenvolvidos por ambas as empresas e não apenas ao recinto da obra em que o acidente ocorreu.
A decisão atende a pedido formulado pelo MPT-RS no âmbito da ACP 0020403-60.2022.5.04.0461, requerendo, em tutela provisória de urgência, o cumprimento imediato de quatro obrigações de fazer necessárias para tornar o ambiente trabalho mais seguro e menos vulnerável a acidentes do gênero. São elas: impedir o trabalho em proximidades de redes elétricas energizadas; utilizar equipamentos para movimentação de materiais projetados de maneira a oferecer garantias de resistência e segurança; promover, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, treinamento básico para o trabalho em construção e, por fim, emitir a comunicação de acidente do trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. O descumprimento de qualquer uma das obrigações sujeita as empresas a multa mensal de R$ 30 mil.
Em caráter definitivo, a ação pede a confirmação permanente das obrigações requeridas em tutela provisória; a condenação das rés a emitir a comunicação de acidente do trabalho (CAT) em relação aos dois trabalhadores vitimados no dia 17/11/2021 e a condenação das rés a pagar, solidariamente, indenização a título de dano moral coletivo.
Fonte: MPT-RS
(KPJ)
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