MPT detalha valores pagos aos trabalhadores em ação no caso de Bento Gonçalves

Somando recurso destinado por vinícolas em acordo, bloqueio de bens da empresa contratante e verbas rescisórias já pagas, mais de R$ 6 milhões podem ser destinados aos resgatados

A atuação do MPT no caso de trabalho análogo à escravidão em Bento Gonçalves pode reverter aos resgatados um total de R$ 6 milhões. Além dos R$ 2 milhões a serem distribuídos igualmente aos 207 trabalhadores, definidos em um Termo de Ajuste de Conduta com as três vinícolas que contratavam os serviços terceirizados da empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda., um pedido judicial feito pelo MPT junto à 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves já obteve o bloqueio de R$ 3 milhões a serem pagos pelo empresário Pedro Augusto Oliveira de Santana, proprietário da empresa flagrada, a título de danos morais individuais aos empregados.

O acordo com as vinícolas também garante que elas se responsabilizarão por completar o pagamento do montante bloqueado na ação judicial contra a Fênix mesmo que a varredura feita nos bens da empresa não alcance o valor necessário para honrar as indenizações. Os valores destinados aos trabalhadores incluem ainda R$ 1,1 milhão já pagos a título de verbas rescisórias pela Fênix na sequência imediata do resgate, realizado em uma operação conjunta realizada na noite de 22 de fevereiro.

Ao todo, o valor repassado pode chegar, em média, a R$ 29,5 mil por trabalhador, o que não impede o ajuizamento de ações trabalhistas individuais pelos próprios resgatados em face das vinícolas e da empresa Fênix.

As empresas também assumiram obrigações que devem se estender de imediato à fiscalização e ao disciplinamento de toda a cadeia produtiva.

“Uma solução extrajudicial como essa tem a força legal de uma sentença, mas atingida em um tempo mais curto e garantindo pagamento imediato aos trabalhadores, evitando anos de uma ação e de recursos protelatórios. Além de servir como um compromisso inédito de todo um setor produtivo com o ajuste e a correção de suas práticas” – diz o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos.

O acordo garante ainda o pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização de danos morais coletivos. Esses recursos não serão destinados para o MPT, mas repassados pelo órgão a projetos sociais inscritos em editais abertos para receber destinações. A preferência será dada a ações contra o trabalho escravo e à região da Serra, onde o ilícito foi praticado.

O MPT possui um cadastro público de entidades aptas a receber destinações, permanentemente aberto a novas inscrições, e realiza constantemente destinações para entidades públicas e organizações não governamentais poderem realizar melhorias de infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de projetos específicos de impacto social, seja educacional, assistencial ou de fiscalização, entre outros.

Fonte: MPT-RS

 

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