Proprietário da Sierra Móveis, Luiz André Tissot, coagiu empregados a votar em candidato de sua preferência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta quinta-feira (4/10), procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente contra a Sierra Móveis Ltda., de Gramado, e seu sócio proprietário e administrador, Luiz André Tissot, por coação aos seus empregados para votarem em candidato de sua preferência. Na quarta-feira (3/10), foram recebidas quatro denúncias no MPT em Caxias do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Gramado. O empresário encaminhou carta aos empregados, manifestando sua intenção de voto e indicando motivos para votar em seu candidato, assim como motivos para não votar em candidatos de outras correntes políticas.
O teor da carta transmite a mensagem de que não votar no candidato apontado pelo empregador seria prejudicial ao país, à empresa e aos empregos dos colaboradores, não concordando com as posições defendidas por partidos políticos não alinhados com a ideologia propagada pelo candidato defendido. A conduta empresarial demonstra ingerência e interferência no ambiente laboral em matéria alheia ao objeto dos contratos de empregos em curso, causando, no mínimo, constrangimento aos empregados, o que ocorre de forma organizacional do ambiente laboral. O exercício do poder diretivo pelo empregador não pode ser utilizado de forma abusiva e/ou ilícita. A conduta do empregador tem o condão de manipular, constranger, induzir, coagir (ainda que veladamente) os empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política. E tem especial gravidade considerando a proximidade das eleições presidenciais no próximo domingo (7/10).
Pedidos
O MPT está requerendo, na Vara do Trabalho de Gramado, que a Sierra Móveis e Luiz André Tissot abstenham-se de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à presidência da República no próximo domingo (7/10) e, se houver segundo turno, no dia 28/10. Também pede que os demandaso abstenham-se, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.
A empresa deverá divulgar, em até 24 horas, comunicado por escrito encaminhado aos seus empregados, de modo a cientifica-los quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo. Como forma de impedir que a empresa continue a violar os direitos dos trabalhadores, enquanto não se encerra o processo judicial, o MPT pede fixação de multa capaz de coibir a reiteração dos ilícitos. Como parâmetro, requer a fixação de multa de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Fonte: MPT
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