Justiça Federal acatou entendimento do MPF em ação civil pública de que a exigência da Receita Federal não tem amparo legal
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável, em caráter liminar, em ação civil pública que tem como fim facilitar a compra de veículos automotores com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A pedido do MPF, o juízo da 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União, por meio da Receita Federal do Brasil (RFB), deixe de exigir comprovação de deficiência em anotação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em pedidos de aquisição de veículos com isenção de IPI nos termos da Lei nº 8.989/95. Nesses casos, a prova da condição de deficiência poderá ser feita por meios idôneos que não a documentação emitida pelas autoridades de trânsito.
A decisão da Justiça Federal destaca que a exigência de comprovação de deficiência em CNH para compra de veículo com isenção de IPI vem sendo reiteradamente afastada pela jurisprudência consolidada de tribunais superiores, uma vez que não tem amparo legal. Ainda, que tal exigência é danosa, pois “impõe restrição não prevista em lei em detrimento do princípio da isonomia e, em última instância, à própria dignidade da pessoa humana”.
A ação civil pública é assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul.
Número da ação para consulta processual: 5033689-06.2021.4.04.7100.
Fonte: MPF
Foto: Reprodução
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