O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à ANVISA para que adote as providências necessárias para que os medicamentos para uso precoce da COVID19, veiculadas pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS, sejam distribuídos e entregues aos municípios que abrangem a atribuição da Procuradoria da República no Município de Bento Gonçalves (RS).
O MPF também recomenda aos prefeitos e secretários de saúde dos 27 municípios que implementem as condições para que as orientações da nota técnica sejam observadas e para que os médicos das unidades públicas de saúde possam, em conformidade com as proposições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), ministrar o tratamento que julgarem apropriado, com o consentimento do paciente.
Segundo a recomendação, seria inapropriado enfrentar a pandemia da COVID-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva, que necessitam seguir regras de operação técnicas complexas.
Tratamento precoce. O MPF ressalta também que um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas possível. “As circunstâncias atuais exigem imediata intervenção das autoridades sanitárias da República, no sentido de elaborar protocolos clínicos farmacológicos que permitam prevenir e tratar, com segurança e resultados satisfatórios, e no estágio inicial da doença, pacientes acometidos pela Covid-19”, diz a recomendação.
Segundo a recomendação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs aos médicos de todo o Brasil que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente.
Para os Procuradores da República Alexandre Schneider, Higor Rezende Pessoa e Wesley Miranda Alves, autores da recomendação, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à Covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias, sob pena de incorrerem em grave omissão, censurável civil, administrativa e penalmente.
Para os procuradores “a adoção de um protocolo clínico farmacológico seguro e de resultados satisfatórios, que inclua tratamento precoce da Covid-19, sempre com monitoramento médico, seguindo rotinas e protocolos de acompanhamento diuturno, por telefone, por profissionais que atuam nos municípios, a exemplo do que ocorre atualmente em Bento Gonçalves (RS), pode trazer positivas consequências para a vida dos pacientes”.
Anvisa. O MPF também recomenda à Anvisa a adoção de medidas imediatas para que todas as medicações prescritas pelo Ministério da Saúde, e as demais que venham a ser também adotadas, estejam disponíveis nas farmácias comerciais de todos os 27 municípios, a fim de garantir a execução do tratamento médico prescrito pelos médicos que atuam nessas cidades.
* Lista de municípios da região abrangida:
André da Rocha, Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pillar, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, São Valentim do Sul, São Vendelino, Serafina Corrêa, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.
Veja aqui a íntegra da recomendação
Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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