O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para suspender os efeitos concretos do Decreto 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança em universidades e institutos federais.
O decreto define que a partir de 31 de julho de 2019 serão exonerados e dispensados os servidores ocupantes funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91, com posterior extinção desses cargos e funções.
Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
A ação aborda ainda a desproporção da medida, uma vez que os efeitos do decreto direciona-se a funções comissionadas de valor mensal entre R$ 61,67 a R$ 270,83 mensais, que resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,05%, economia a qual, se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, se mostraria violadora da proporcionalidade e da razoabilidade.
A demanda do MPF é direcionada aos efeitos do decreto presidencial somente no âmbito das universidades e institutos federais de ensino sediados no estado do Rio Grande do Sul, onde seriam extintos mais de 600 cargos em comissão e funções de confiança.
Íntegra da ação civil pública
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/ Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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