O mês de janeiro é definitivo para aquelas micro e pequenas empresas que estão inadimplentes com a Receita Federal. Com o veto do governo brasileiro ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – o Refis, a alternativa para mais de 400 mil empreendedores de todo País é aderir ao modelo anterior de renegociação. “Caso as empresas não regularizem sua situação até o dia 31 de janeiro, serão excluídas do Simples Nacional”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado.
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, reforça essa orientação. “As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis. E precisam aguardar até o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, elas poderão migrar para uma condição melhor de parcelamento e continuar no sistema”, afirmou.
Este modelo convencional é válido para o refinanciamento das micro e pequenas empresas com valores vencidos do Simples Nacional e o prazo é de até 60 meses para pagamento das dívidas. O Refis, vetado pelo governo federal, permitia que os valores devidos fosses saldados em até 180 parcelas. O pedido de renegociação deve ser encaminhado no Portal do Simples Nacional, no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, ou no Portal e-CAC (Central Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil) no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br.
MEIs têm prazo menor
A situação do Microempreendedor Individual (MEI) é ainda mais preocupante. A média de inadimplência dos MEIs passava de 50% em toda a categoria no Brasil em setembro de 2017 e quase 2 milhões estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos por não estarem em dia com o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Para reverter a situação e evitar o cancelamento automático da inscrição no Simples Nacional, os MEIs têm até o dia 23 de janeiro para regularizar suas dívidas. O prazo para pagar os débitos é de até 60 meses. “Para descobrir se está em dia com os tributos, o empresário deve consultar seu status em www.portaldoempreendedor.gov.br, usando o CPF ou o CNPJ vinculados ao MEI”, explica Machado. Depois, caso necessite resolver sua situação, deve acessar o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) nas abas SIMEI/SERVIÇOS/PARCELMENTO/MEI.
O gerente do SEBRAE/RS destaca que o pagamento das pendências e o envio das declarações atrasadas dos MEIs deve ser realizada sem falta até o dia 23 de janeiro para evitar a baixa definitiva do registro empresarial e a entrada na ilegalidade do empresário, o que pode acarretar outros tipos de problemas e punições.
Em caso de dúvida, a orientação é entrar em contato com o contador da empresa ou com a Central de Relacionamento SEBRAE no telefone 0800-570-0800.
Fonte: Sebrae
Governo: ressarcimento do INSS será feito em parcela única neste ano
VI Encontro Municipal de Coros ocorre no dia 28 de junho, na Fundação Casa das Artes, em Bento
Prefeitura de Santa Tereza segue monitorando situação do Rio Taquari